Trabalhar na Suíça • Guia prático

Informações úteis

Encontrar emprego na Suíça

Esta página reúne as informações essenciais para trabalhar na Suíça e responde às perguntas que nos fazem com mais frequência: os seus direitos enquanto trabalhador, o seguro de saúde dos trabalhadores fronteiriços, o imposto na fonte e a formação contínua. Os documentos oficiais podem ser descarregados diretamente aqui.

Enquadramento jurídico

Três leis federais enquadram a sua atividade na Suíça. Eis o essencial; o texto oficial completo está disponível para descarregar.

Lei do trabalho (LTr)

A lei federal sobre o trabalho na indústria, no artesanato e no comércio protege a saúde dos trabalhadores: duração do trabalho, pausas, descanso, trabalho noturno e ao domingo.

  • Duração máxima da semana de trabalho: 45 horas na indústria e para o pessoal de escritório e técnico; 50 horas para os restantes trabalhadores (art. 9.º).
  • Trabalho suplementar: limitado a 170 horas por ano (semana de 45 h) ou 140 horas (semana de 50 h), com um acréscimo salarial de pelo menos 25 %, salvo compensação por folga de igual duração (arts. 12.º e 13.º).
  • Pausas mínimas: 15 minutos a partir de 5 h 30 de trabalho, 30 minutos a partir de 7 h, 1 hora a partir de 9 h (art. 15.º).
  • Descanso diário: pelo menos 11 horas consecutivas (art. 15.º-A).
  • Trabalho noturno e ao domingo: proibido salvo autorização; o trabalho noturno temporário dá direito a um acréscimo salarial de pelo menos 25 % (arts. 16.º a 20.º).

Fonte: Fedlex, coletânea sistemática do direito federal, RS 822.11 (versão de 1 de setembro de 2023).

Código das Obrigações: o contrato de trabalho (CO)

Os artigos 319.º a 362.º do Código das Obrigações regulam a relação entre si e o seu empregador: salário, férias, doença, fim do contrato.

  • Salário: pago no fim de cada mês, salvo acordo ou uso diferente (art. 323.º).
  • Horas extraordinárias: compensadas por folga de igual duração com o seu acordo; caso contrário, pagas com um acréscimo de pelo menos 25 %, salvo acordo escrito em contrário (art. 321.º-C).
  • Férias: pelo menos 4 semanas por ano, 5 semanas até aos 20 anos completos; não podem ser substituídas por dinheiro durante o contrato (arts. 329.º-A e 329.º-D).
  • Doença ou acidente: o empregador continua a pagar o salário durante um período limitado se a relação de trabalho durar, ou tiver sido celebrada, por mais de 3 meses (art. 324.º-A).
  • Período experimental: o primeiro mês, com um pré-aviso de 7 dias; pode ser alargado por escrito até 3 meses, no máximo (art. 335.º-B).
  • Pré-aviso depois: 1 mês no primeiro ano, 2 meses do 2.º ao 9.º ano e 3 meses a seguir, para o fim de um mês (art. 335.º-C).
  • Proteção: não pode haver despedimento durante doença ou acidente, durante 30, 90 ou 180 dias consoante a antiguidade (art. 336.º-C).
  • Certificado de trabalho: pode pedi-lo a qualquer momento (art. 330.º-A).

Fonte: Fedlex, coletânea sistemática do direito federal, RS 220, título décimo (versão de 1 de janeiro de 2026).

Lei do seguro de acidentes (LAA)

Qualquer pessoa que trabalhe na Suíça está obrigatoriamente segura contra acidentes através do seu empregador.

  • Estão seguros os trabalhadores empregados na Suíça, incluindo aprendizes e estagiários (art. 1.º-A).
  • Acidentes profissionais: prémio totalmente a cargo do empregador. Acidentes não profissionais: prémio a cargo do trabalhador, descontado do salário (art. 91.º).
  • Tempo parcial: abaixo de uma duração mínima de trabalho fixada pelo Conselho Federal, não está seguro contra acidentes não profissionais, mas o trajeto para o trabalho é coberto como acidente profissional (arts. 7.º e 8.º).
  • Subsídio diário: 80 % do ganho seguro em caso de incapacidade total para o trabalho, a partir do terceiro dia após o acidente (arts. 16.º e 17.º).

Fonte: Fedlex, coletânea sistemática do direito federal, RS 832.20 (versão de 1 de janeiro de 2026).

Aspetos sociais

Seguros sociais e abonos de família

Na Suíça, as contribuições para os seguros sociais (AVS/AI/APG, seguro de desemprego, previdência profissional) são descontadas diretamente do salário e constam do recibo de vencimento. Se tiver filhos, pode ter direito a abonos de família, pagos com o salário.

Os formulários abaixo devem ser preenchidos, assinados e entregues na sua agência Place to Work: nós completamos a parte do empregador e enviamo-los à caixa. A nossa equipa ajuda-o de bom grado a preenchê-los.

Pedir os abonos de família

Os abonos de família dos colaboradores da Place to Work são pagos pela Caixa de abonos de família da CVCI. Junte ao pedido uma cópia dos comprovativos; a lista completa consta da última página do formulário. Documentos principais:

  • Livro de família ou certificado de família completo (na falta: certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos)
  • Para pessoas estrangeiras, exceto autorização C: autorizações de residência ou certidão recente do registo de habitantes para toda a família
  • Para filhos domiciliados no estrangeiro: declaração de não pagamento da caixa de abonos do país de domicílio
  • Para filhos dos 16 aos 25 anos em formação: certificado de estudos ou contrato de aprendizagem

Complemento diferencial

Se o outro progenitor já recebe os abonos de família, noutro cantão ou noutro país, e o montante a que teria direito é mais elevado, a caixa pode pagar-lhe a diferença: é o complemento diferencial. Pede-se com este formulário, acompanhado dos mesmos comprovativos.

Licença do outro progenitor (paternidade)

O pai, ou a esposa da mãe, tem direito a uma licença de duas semanas (10 dias de trabalho), a gozar nos seis meses seguintes ao nascimento. Durante esta licença, um subsídio substitui o salário.

Apresente o pedido depois de gozar todos os dias de licença, ou no fim do prazo de seis meses. Preencha a parte A e junte uma cópia da certidão de nascimento (ou do certificado de família).

Trabalhadores fronteiriços

Vive em França e trabalha na Suíça, ou trabalha na Suíça e vai mudar-se para França? Dois assuntos exigem a sua atenção desde o início: o seu seguro de saúde e o imposto na fonte.

Seguro de saúde: LAMal ou CMU, o direito de opção

Enquanto trabalhador fronteiriço, escolhe entre o seguro de saúde suíço (LAMal) e o seguro de saúde francês (CPAM, muitas vezes chamado «CMU»). Tem 3 meses a contar do início do emprego na Suíça ou da sua instalação em França para fazer esta escolha. A escolha é irrevogável. Se não escolher neste prazo, é inscrito oficiosamente no seguro de saúde suíço.

Seja qual for a sua escolha, os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, a invalidez e a perda de rendimento dependem sempre da segurança social suíça.

  • Passo 1: preencha o formulário «Escolha do sistema de seguro de saúde» (disponível para descarregar abaixo).
  • Passo 2: peça à CPAM do seu local de residência em França que preencha a parte que lhe é reservada, seja qual for a sua escolha. Se escolher a LAMal, junte o certificado da sua seguradora suíça ou o formulário S1.
  • Passo 3: entregue o formulário preenchido, no prazo de 3 meses, à autoridade do cantão onde trabalha.
  • Genebra: Service de l’assurance-maladie (SAM), route de Frontenex 62, 1207 Genève, tel. 022 546 19 19.
  • Vaud: Office vaudois de l’assurance-maladie (OVAM), chemin de Mornex 40, 1014 Lausanne, tel. 021 557 47 47.

Fontes: ameli.fr, l’Assurance Maladie («Travailleur frontalier suisse : droits et prise en charge», abril de 2026); urssaf.fr («Choisir entre l’assurance maladie française ou suisse»); Serviço Federal de Saúde Pública (OFSP).

Seguro de saúde francês: cálculo da contribuição

Se optar pelo seguro de saúde francês, a CPAM transmite o seu processo à Urssaf (serviço dos trabalhadores fronteiriços na Suíça), que calcula a sua contribuição e lhe envia um plano de pagamentos. Paga esta contribuição durante todo o período de inscrição.

  • Base de cálculo: todos os seus rendimentos do penúltimo ano. Exemplo: a contribuição de 2027 é calculada sobre os rendimentos de 2025 que constam do aviso de imposto de 2026.
  • Cálculo: deduz-se um abatimento de 25 % do teto anual da Segurança Social francesa e aplica-se depois a taxa de 8 % (taxa de 2026).
  • Ano de chegada ou de partida: a contribuição é calculada proporcionalmente aos dias trabalhados na Suíça: (rendimentos considerados − abatimento) × 8 % × número de dias ÷ 365.
  • Novo inscrito: declare os seus rendimentos nos 20 dias seguintes à inscrição. Sem declaração, a contribuição é calculada oficiosamente sobre uma base forfetária elevada, e uma declaração tardia implica um acréscimo de 10 % sobre a base.
  • Perguntas: Urssaf, serviço dos trabalhadores fronteiriços na Suíça, 0806 807 713; Assurance Maladie, 36 46 (a partir de França).

Fonte: urssaf.fr («Travailleur frontalier en Suisse : déclarer vos revenus», setembro de 2026).

Imposto na fonte: o essencial (cantão de Genebra)

Se estiver sujeito a imposto na fonte, o seu empregador retém todos os meses o imposto diretamente do seu salário. A taxa depende do seu salário e da sua tabela, definida em função da sua situação familiar.

  • Vive no estrangeiro (trabalhador fronteiriço) e trabalha em Genebra: está sujeito a imposto na fonte, seja qual for a sua nacionalidade.
  • Vive na Suíça: está sujeito a imposto na fonte se tiver nacionalidade estrangeira sem autorização C, ou se for menor.
  • Não está sujeito a imposto na fonte se tiver nacionalidade suíça, autorização C ou for casado com uma pessoa que vive na Suíça e é suíça ou titular da autorização C.
  • No início do ano, o seu empregador entrega-lhe um certificado com os rendimentos sujeitos, a tabela aplicada e o imposto retido no ano anterior.
  • De 1 de janeiro a 31 de março: pode pedir uma retificação (DRIS) se uma alteração da sua situação não tiver sido considerada, ou uma tributação ordinária posterior (TOU) para fazer valer deduções adicionais.
  • No fim do ano: o seu empregador recalcula o imposto do ano e corrige a diferença no salário de dezembro.

Fonte: ge.ch, Administração fiscal cantonal de Genebra («L’impôt à la source», «Qui est soumis à l’impôt à la source ?», «L’agenda de l’impôt à la source», 2026).

Declaração para a retenção e tabelas

A declaração para a retenção indica ao seu empregador a tabela a aplicar. Entregue-a no início do ano ou da atividade e, depois, nos 14 dias seguintes a qualquer alteração (casamento, nascimento, separação, início ou fim da atividade do cônjuge…). A nova tabela aplica-se a partir do mês seguinte. Sem declaração correta ou sem comprovativos (livro de família, certidão de nascimento…), o empregador aplica a tabela A0, «pessoa sozinha».

  • Tabela A0: solteiro, divorciado, separado ou viúvo sem filhos a cargo, ou em união de facto (incluindo o Pacs francês).
  • Tabelas B0 a B5: casado ou em parceria registada, cônjuge sem rendimento. O número indica quantos filhos tem a cargo.
  • Tabelas C0 a C5: casado ou em parceria registada, cônjuge com rendimento. O empregador acrescenta para o cônjuge um rendimento teórico igual ao seu salário, até 70 500 francos em 2026.
  • Tabelas H1 a H5: família monoparental que vive sozinha com os filhos a cargo.
  • Tabela C ajustada: se o rendimento real do seu cônjuge for muito diferente deste rendimento teórico, pode pedir a qualquer momento uma tabela ajustada, apenas através do formulário online (ver abaixo). Entregue a 1.ª página ao seu empregador e envie a 2.ª para: Administration fiscale cantonale, Service de l’impôt à la source, case postale 3937, 1211 Genève 3.
  • Filhos a cargo com menos de 25 anos: considerados se o seu rendimento anual bruto não ultrapassar 16 391 francos e o património líquido 93 537 francos (valores de 2026).

Fonte: ge.ch, Administração fiscal cantonal de Genebra («La déclaration pour le prélèvement de l’impôt à la source», «La calculette et barèmes de perception», «Demander le barème C de perception ajusté», 2026).

Direito à formação

Temptraining: a formação contínua dos trabalhadores temporários

Se trabalha como temporário, está abrangido pela convenção coletiva de trabalho (CCT) «Cedência de pessoal», que financia um fundo de formação. Pode assim obter um apoio para frequentar uma formação contínua.

  • Condição: ter trabalhado pelo menos 88 horas como temporário nos últimos 12 meses.
  • Está abrangido pela CCT se a contribuição CCT de 0,4 % constar do seu recibo de vencimento.
  • Desde 1 de julho de 2026, cada hora trabalhada conta como CHF 5 de crédito de formação, calculado sobre os últimos 12 meses; as horas mais antigas deixam de contar. Os recibos de vencimento fazem fé.
  • Limite: CHF 5000 de subsídios em 12 meses.
  • A formação deve ser reconhecida pela temptraining, ter começado nos últimos 12 meses ou começar nos próximos 12, e ajudá-lo a manter-se atrativo no mercado de trabalho ou a progredir.

Fonte: tempservice.ch, temptraining («Vérifiez vos droits», 2026); regulamento do fundo paritário da cedência de pessoal, artigos 18.º a 21.º.

Informações fornecidas a título indicativo, com base nas fontes oficiais citadas. Apenas os textos oficiais fazem fé. Para uma questão pessoal, dirija-se ao serviço competente ou contacte-nos.